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Programa de Transação Integral (PTI) – Esquematização da Portaria Normativa MF nº 1383/2024

Portaria Normativa MF nº 1383/2024: Instituição do Programa de Transação Integral (PTI)

A Portaria Normativa MF nº 1383, de 29 de agosto de 2024, institui o Programa de Transação Integral (PTI), criado pelo Ministério da Fazenda para reduzir disputas tributárias de alto impacto econômico, facilitando a regularização de passivos e encerramento de litígios de forma consensual.

O programa permite transações em cobranças de créditos judicializados e em contenciosos com controvérsias jurídicas relevantes, com a PGFN responsável por avaliar o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) e determinar critérios para a recuperabilidade das dívidas. As transações serão formalizadas exclusivamente pelos portais REGULARIZE ou e-Cac. A PGFN e a RFB trabalharão juntas na identificação de créditos e na mensuração da capacidade de pagamento dos contribuintes. O Anexo I da Portaria define as controvérsias jurídicas elegíveis para transação no âmbito do PTI.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

MODALIDADES DO PTI

Transação na Cobrança de Créditos Judicializados:

  • Baseada no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), avaliado pela PGFN, conforme Capítulo II da Lei n° 13.988/2020.

 

Benefícios

  • Descontos: Possibilidade de concessão de descontos em multas, juros e encargos legais para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Prazos e Formas de Pagamento: Oferecimento de prazos especiais, diferimento e moratória;
  • Garantias: Substituição, oferecimento ou alienação de garantias e constrições;
  • Compensações Fiscais: Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL até 70% do saldo remanescente após descontos;
  • Precatórios: Uso de precatórios ou direito creditório com sentença transitada em julgado para amortização de dívida tributária.

 

Transação no Contencioso Tributário:

  • Transação por adesão, focada em contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, conforme capítulo III da Lei 13.988/20.
  • Os temas objeto desta modalidade de transação estão relacionados no anexo I da Portaria, e novas inclusões podem ser sugeridas pelo contribuinte. Dentre os temas, destacamos:

−Discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;

−Discussões sobre requisitos para cálculo e pagamento de JCP;

−Discussões sobre amortização fiscal do ágio;

−Discussões sobre a incidência de PIS/COFINS nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica.

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
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