Portaria Normativa MF nº 1383/2024: Instituição do Programa de Transação Integral (PTI)
A Portaria Normativa MF nº 1383, de 29 de agosto de 2024, institui o Programa de Transação Integral (PTI), criado pelo Ministério da Fazenda para reduzir disputas tributárias de alto impacto econômico, facilitando a regularização de passivos e encerramento de litígios de forma consensual.
O programa permite transações em cobranças de créditos judicializados e em contenciosos com controvérsias jurídicas relevantes, com a PGFN responsável por avaliar o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) e determinar critérios para a recuperabilidade das dívidas. As transações serão formalizadas exclusivamente pelos portais REGULARIZE ou e-Cac. A PGFN e a RFB trabalharão juntas na identificação de créditos e na mensuração da capacidade de pagamento dos contribuintes. O Anexo I da Portaria define as controvérsias jurídicas elegíveis para transação no âmbito do PTI.
Fonte: Receita Federal do Brasil
MODALIDADES DO PTI
Transação na Cobrança de Créditos Judicializados:
Benefícios
Transação no Contencioso Tributário:
−Discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;
−Discussões sobre requisitos para cálculo e pagamento de JCP;
−Discussões sobre amortização fiscal do ágio;
−Discussões sobre a incidência de PIS/COFINS nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica.
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
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