A grande maioria das empresas possui ato concessório de benefícios fiscais do ICMS com validade até 31.dez.32, com utilização plena destes benefícios para todos os produtos e mercadorias nele indicados.
Por outro lado, há uma grande quantidade de empresas que, apesar de possuírem atos concessórios vigentes, ainda não prorrogaram o prazo de fruição dos respectivos benefícios fiscais até 31.dez.32, bem como, em alguns casos, ainda avaliaram a possibilidade de inclusão de novos produtos e mercadorias não contemplados em seus atos concessórios.
O momento é agora!!! Avalie os prazos de fruição de seus atos concessórios e a possibilidade de inclusão de novos produtos e mercadorias ainda não contemplados, inclusive com a alteração de rotas operacionais e estabelecimentos para maximizar a captura dos benefícios fiscais do ICMS.
Siga o caminho crítico na busca da otimização dos incentivos fiscais:
Fale com um dos nossos especialistas em incentivos fiscais!
Carlos Marcelo
11 97120 7117
[email protected]