São tributos não cumulativos em nosso Sistema Tributário: ICMS, IPI, PIS e a Cofins.
A não cumulatividade do ICMS e do IPI se opera pela possibilidade de o contribuinte apropriar como crédito o tributo incidente sobre a operação de entrada para abater do débito da operação de saída. A não cumulatividade observa o chamado “critério físico”, isto é, apenas pode ser objeto de crédito as coisas incorporadas à mercadoria ou ao produto vendidos e não todos os custos e despesas relacionados à venda (“critério financeiro”).
Doutro lado, a não cumulatividade do PIS e da Cofins se opera pela aplicação, regra geral, das alíquotas somadas de 9,25% sobre a receita, para se apurar o débito, e sobre os custos e despesas necessários ou obrigatório, para se apurar o crédito. Para estes tributos é irrelevante, regra geral, a tributação do fornecedor. Assim, por exemplo, se o fornecedor for optante do Simples ou se sujeitar ao regime de apuração cumulativo das contribuições, ainda assim o crédito das coisas a eles adquiridas será calculado pela alíquota de 9,25%.
Michel Ribeiro de Almeida