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Perse – Restabelecidos os benefícios destinados ao setor de eventos

Hoje, dia 23 de maio de 2024, foi publicada a Lei nº 14.859/2024 que alterou o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021, restabelecendo os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Dessa forma, pelo prazo de 60 meses, contados a partir do dia 18 de fevereiro de 2022, as alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e da Cofins serão zeradas sobre os resultados apurados pelas pessoas jurídicas do setor de eventos.

A medida é resultado de acordo entre o Congresso, Governo Federal e representantes dos setores afetados, após a abrupta revogação do benefício por meio da MP 1.202, em dezembro de 2023. Além do reestabelecimento do benefícios e redução dos setores beneficiados (de 44 para 30), a nova lei estabelece um limite de R$ 15 bilhões, a serem usufruídos entre os meses de abril de 2024 e dezembro de 2026.

Entre as empresas beneficiadas estão, por exemplo:

1. Hotelaria;
2. Restaurantes;
3. Cinemas;
4. Produção teatral, musical e de espetáculos de dança; e
5. Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palco, dentre outros.

Destaca-se a Lei nº 14.859/2024 também abriu a possibilidade dos contribuintes que utilizaram-se do benefício do PERSE de forma indevida a aderirem ao processo de parcelamentos de débitos, intitulado de autorregularização, no prazo de 90 dias da regulamentação da presente norma.

Por fim, cabe-nos acrescentar que o artigo 3° da nova legislação autorizou a compensação dos débitos – vencidos ou vincendos – com os valores de CSLL, PIS e Cofins pagos no período de vigência da MP nº 1.202/23.

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.

Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
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